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Município de Belo Horizonte restringe o funcionamento do comércio aos domingos

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Nesta quarta-feira, 24, por meio do Decreto 17.572/2021, o Município de Belo Horizonte suspendeu por prazo indeterminado, a partir do próximo dia 28, o funcionamento aos domingos das seguintes atividades que estavam autorizadas a funcionar:

  • Padarias e lanchonetes;
  • Comércio varejista de laticínios e frios;
  • Açougue e peixaria;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados, mercearias e armazéns;
  • Supermercados e hipermercados;
  • Peças e acessórios para veículos automotores;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comércio de artigos e alimentos para animais de estimação.

 Os estabelecimentos proibidos de funcionar e os serviços de alimentação que tiverem estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entregas em domicílio, desde que operem com portas fechadas, ficando proibida a retirada no local.

Entretanto, os estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado, poderão estabelecer retiradas de produtos e mercadorias no formato drive-thru. 

É importante esclarecer que, conforme previsto no decreto publicado, apenas as seguintes atividades poderão funcionar aos domingos:   – comércio varejista e atacadista de:

a) artigos farmacêuticos;

b) artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;

c) artigos de ótica;

d) artigos médicos e ortopédicos;

e) combustíveis para veículos automotores;

f) comércio de medicamentos veterinários;

– atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos;

–restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes. 

Ficou em dúvida e precisa de mais informações?

Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! 

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