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Verifique as regras do intervalo para refeição e repouso obrigatórios durante a jornada de trabalho

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Todos os empregados que trabalham mais de quatro horas por dia possuem direito a um intervalo para refeição e repouso que irá variar entre 15 (quinze) minutos até o máximo de 02 (duas) horas, de acordo com a duração de sua jornada de trabalho diária.


A regra é bastante simples:


-se o empregado trabalha até 04 (quatro) horas diárias, não possui direito a intervalo nenhum;


-se o empregado trabalha entre 04 (quatro) e 06 (seis) horas diárias, o intervalo será de 15 (quinze) minutos;


-se o empregado trabalha mais de 06 (seis) horas diárias, o intervalo será de no mínimo 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas.


Esclarecemos, que por força de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá haver alguma variação na duração dos intervalos.


Importante observar que o período de intervalo para refeição e repouso dos empregados não conta como tempo de trabalho, não podendo ser computado como tempo à disposição do empregador. Isso quer dizer que se um empregado começa a trabalhar às 08h e sai para almoçar das 12h às 13h, quando do seu retorno ainda terá mais 04(quatro) horas para trabalhar nesse dia, estendendo a jornada de trabalho até às 17h.


DEPARTAMENTO JURÍDICO  – CDL/BH


 

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