Notícias - 25 de setembro de 2019 Verifique as regras do intervalo para refeição e repouso obrigatórios durante a jornada de trabalho Apoio ao Comércio Todos os empregados que trabalham mais de quatro horas por dia possuem direito a um intervalo para refeição e repouso que irá variar entre 15 (quinze) minutos até o máximo de 02 (duas) horas, de acordo com a duração de sua jornada de trabalho diária. A regra é bastante simples: -se o empregado trabalha até 04 (quatro) horas diárias, não possui direito a intervalo nenhum; -se o empregado trabalha entre 04 (quatro) e 06 (seis) horas diárias, o intervalo será de 15 (quinze) minutos; -se o empregado trabalha mais de 06 (seis) horas diárias, o intervalo será de no mínimo 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas. Esclarecemos, que por força de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá haver alguma variação na duração dos intervalos. Importante observar que o período de intervalo para refeição e repouso dos empregados não conta como tempo de trabalho, não podendo ser computado como tempo à disposição do empregador. Isso quer dizer que se um empregado começa a trabalhar às 08h e sai para almoçar das 12h às 13h, quando do seu retorno ainda terá mais 04(quatro) horas para trabalhar nesse dia, estendendo a jornada de trabalho até às 17h. DEPARTAMENTO JURÍDICO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …