Notícias - 25 de setembro de 2019 Verifique as regras do intervalo para refeição e repouso obrigatórios durante a jornada de trabalho Apoio ao Comércio Todos os empregados que trabalham mais de quatro horas por dia possuem direito a um intervalo para refeição e repouso que irá variar entre 15 (quinze) minutos até o máximo de 02 (duas) horas, de acordo com a duração de sua jornada de trabalho diária. A regra é bastante simples: -se o empregado trabalha até 04 (quatro) horas diárias, não possui direito a intervalo nenhum; -se o empregado trabalha entre 04 (quatro) e 06 (seis) horas diárias, o intervalo será de 15 (quinze) minutos; -se o empregado trabalha mais de 06 (seis) horas diárias, o intervalo será de no mínimo 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas. Esclarecemos, que por força de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá haver alguma variação na duração dos intervalos. Importante observar que o período de intervalo para refeição e repouso dos empregados não conta como tempo de trabalho, não podendo ser computado como tempo à disposição do empregador. Isso quer dizer que se um empregado começa a trabalhar às 08h e sai para almoçar das 12h às 13h, quando do seu retorno ainda terá mais 04(quatro) horas para trabalhar nesse dia, estendendo a jornada de trabalho até às 17h. DEPARTAMENTO JURÍDICO – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …