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Nova exigência legal para atendimento prioritário

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Foi publicado, no dia 19/09/2019, a Lei nº 23.414 do dia 18/09/2019 que obriga os estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público, localizados no Estado de Minas Gerais, a inserir a referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, por meio de símbolo ou terminologia específica.


O descumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa diária no valor de até R$ 7.186,40 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), aplicada na forma do regulamento específico, respeitando o devido processo administrativo.


Os estabelecimentos a que se refere esta Lei terão o prazo de 06 (seis) meses contados da data de publicação desta lei para promoverem a alteração estabelecida, ou seja, inserir em cartaz ou placa informativa de atendimento prioritário, a pessoa com transtorno do espectro do autismo.


Clique aqui para acessar a sugestão de cartaz elaborado pela CDL/BH com a inserção do símbolo que faz referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo. Este cartaz deverá ser afixado, em local visível, nos estabelecimento de atendimento ao público.


Departamento jurídico CDL/BH

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