Notícias - 20 de setembro de 2019 Nova exigência legal para atendimento prioritário Apoio ao Comércio Foi publicado, no dia 19/09/2019, a Lei nº 23.414 do dia 18/09/2019 que obriga os estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público, localizados no Estado de Minas Gerais, a inserir a referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, por meio de símbolo ou terminologia específica. O descumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa diária no valor de até R$ 7.186,40 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), aplicada na forma do regulamento específico, respeitando o devido processo administrativo. Os estabelecimentos a que se refere esta Lei terão o prazo de 06 (seis) meses contados da data de publicação desta lei para promoverem a alteração estabelecida, ou seja, inserir em cartaz ou placa informativa de atendimento prioritário, a pessoa com transtorno do espectro do autismo. Clique aqui para acessar a sugestão de cartaz elaborado pela CDL/BH com a inserção do símbolo que faz referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo. Este cartaz deverá ser afixado, em local visível, nos estabelecimento de atendimento ao público. Departamento jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …