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NFC-E: fique atento ao prazo de implementação e adeque sua empresa!

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Em 2019, por meio da Resolução 5.234/2019, o Estado de Minas Gerais estabeleceu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. Segundo o cronograma de implementação estabelecido pelo Estado, até o próximo sábado, 1, os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$360.000,00, deverão implantar a NFC-e em seus estabelecimentos comerciais. 

Fique atento ao prazo e evite problemas com a emissão de suas notas fiscais!Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.

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