Notícias - 4 de maio de 2021 Governo publica medidas de ações emergenciais ao setor de eventos Apoio ao Comércio O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 04, a Lei nº 14.148/2021, que estabelece ações emergenciais destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia Covid-19. Quem pode aderir? As Pessoas jurídicas do setor de eventos, incluindo entidades sem fins lucrativos, que exerçam as atividades econômicas descritas abaixo: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;hotelaria em geral;administração de salas de exibição cinematográfica; eprestação de serviços turísticos, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, quais sejam: meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; e acampamentos turísticos. Quais são os benefícios? A medida aprovada cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 meses. Foi criado também o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que prevê a utilização do Fundo de investimentos para garantia na concessão de empréstimos concedidos pelo setor bancário, desde que a contratação das operações de crédito ocorra em até 180 dias a contar do dia 04/05/2021. A concessão do crédito pelo setor bancário terá o prazo de carência de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 12 meses, com parcelamentos de até 60 meses. Por fim, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito-CND, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União, será de até 180 dias, contado da data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos. Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, …