Notícias - 28 de maio de 2021 Plano Recomeça Minas: Estado divulga critérios de regulamentação do plano Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 26, por meio do Decreto nº 48.195/2021, o Estado estabeleceu o regulamento das condições de pagamento com reduções e condições especiais referentes ao ICMS previsto no Plano Recomeça Minas. Conforme estabelecido no referido Decreto, o ingresso no Plano Recomeça Minas será formalizado mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16/08/2021. O requerimento poderá ser feito por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, na internet ou ser apresentado na Administração Fazendária do Estado. O parcelamento previsto no Recomeça Minas recairá na data de seu requerimento, deduzindo-se os valores correspondentes aos percentuais previstas em Lei, observando-se que: a entrada prévia corresponderá à primeira parcela, constituindo requisito necessário para a efetivação do parcelamento;a entrada deverá ser recolhida até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no Plano, respeitada a data limite de 30/08/2021;excetuada a primeira, as demais parcelas deverão ser recolhidas até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;o valor da parcela não será inferior a R$500,00. Também fica estabelecido que serão devidos pelo requerente do Plano Recomeça Minas o pagamento de honorários advocatícios fixados nos seguintes percentuais: 5% para pagamento à vista ou mediante parcelamento em até 12 parcelas;7,5% para pagamento em até 36 parcelas;10% para pagamento mediante parcelamento superior a 36 parcelas. Os honorários advocatícios serão calculados sobre o valor do crédito tributário apurado com as reduções previstas, observados o mesmo número de parcelas e datas de vencimento do crédito tributário. O parcelamento terá caracterizado seu descumprimento e consequente cancelamento dos benefícios quando o contribuinte deixar de: efetuar o pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;efetuar o pagamento de qualquer parcela, decorridos 90 dias do prazo final de parcelamento;recolher os valores informados na Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI ou na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST, por 3 períodos de referência, consecutivos ou não;entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, a DAPI, a GIA/ST ou a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, por 3 períodos de referência, consecutivos ou não. É importante reforçar que o descumprimento do parcelamento concedido nos termos deste decreto torna sem efeito as reduções concedidas e implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e o restabelecimento das multas e dos juros que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas. Ainda não conhece o Plano Recomeça Minas? Clique aqui e veja quais condições estão sendo oferecidas para os contribuintes. Ficou em dúvidas e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar a compreender melhor a ação e disponibilizar as informações necessárias para a realização dos procedimentos junto à Receita Federal. Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, …