Notícias - 28 de maio de 2021 Plano Recomeça Minas: Estado divulga critérios de regulamentação do plano Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 26, por meio do Decreto nº 48.195/2021, o Estado estabeleceu o regulamento das condições de pagamento com reduções e condições especiais referentes ao ICMS previsto no Plano Recomeça Minas. Conforme estabelecido no referido Decreto, o ingresso no Plano Recomeça Minas será formalizado mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16/08/2021. O requerimento poderá ser feito por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, na internet ou ser apresentado na Administração Fazendária do Estado. O parcelamento previsto no Recomeça Minas recairá na data de seu requerimento, deduzindo-se os valores correspondentes aos percentuais previstas em Lei, observando-se que: a entrada prévia corresponderá à primeira parcela, constituindo requisito necessário para a efetivação do parcelamento;a entrada deverá ser recolhida até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no Plano, respeitada a data limite de 30/08/2021;excetuada a primeira, as demais parcelas deverão ser recolhidas até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;o valor da parcela não será inferior a R$500,00. Também fica estabelecido que serão devidos pelo requerente do Plano Recomeça Minas o pagamento de honorários advocatícios fixados nos seguintes percentuais: 5% para pagamento à vista ou mediante parcelamento em até 12 parcelas;7,5% para pagamento em até 36 parcelas;10% para pagamento mediante parcelamento superior a 36 parcelas. Os honorários advocatícios serão calculados sobre o valor do crédito tributário apurado com as reduções previstas, observados o mesmo número de parcelas e datas de vencimento do crédito tributário. O parcelamento terá caracterizado seu descumprimento e consequente cancelamento dos benefícios quando o contribuinte deixar de: efetuar o pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;efetuar o pagamento de qualquer parcela, decorridos 90 dias do prazo final de parcelamento;recolher os valores informados na Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI ou na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST, por 3 períodos de referência, consecutivos ou não;entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, a DAPI, a GIA/ST ou a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, por 3 períodos de referência, consecutivos ou não. É importante reforçar que o descumprimento do parcelamento concedido nos termos deste decreto torna sem efeito as reduções concedidas e implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e o restabelecimento das multas e dos juros que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas. Ainda não conhece o Plano Recomeça Minas? Clique aqui e veja quais condições estão sendo oferecidas para os contribuintes. Ficou em dúvidas e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar a compreender melhor a ação e disponibilizar as informações necessárias para a realização dos procedimentos junto à Receita Federal. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …