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CDL/BH comemora aprovação de lei sobre novo marco legal das startups

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O Governo Federal sancionou na última terça-feira, dia 1º., o projeto de lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Segundo o projeto, o objetivo é fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço. A matéria havia sido aprovada pelo Congresso no dia 11 de maio.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) celebrou a aprovação do projeto, especialmente, por ser uma das entidades pioneiras do estado a fomentar a criação e o crescimento das startups. Desde 2016, em parceria com o Sebrae Minas, a CDL/BH realiza o programa Varejo Inteligente Conecta, que mapeia e prioriza os principais desafios dos micro e pequenos empresários, capacitando-os em metodologias de inovação e conectando-os a soluções desenvolvidas pelas startups.

“Assim como este projeto de lei, iniciativas como o Varejo Inteligente auxiliam no desenvolvimento e na viabilização de novos negócios para que as startups se desenvolvam e reconheçam Belo Horizonte como uma das principais capitais para se empreender”, destaca o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.

Desde a primeira edição do Varejo Inteligente, 115 startups foram beneficiadas e mais de 70 empresas conectaram seus negócios ao empreendedorismo. Em 2021, a previsão é que o programa receba 50 micro e pequenas empresas diretamente impactadas pela pandemia. O projeto terá duração de seis meses e, como sempre, será totalmente gratuito e aberto a associados e não associados da entidade.

O que muda com o novo marco

De acordo com a nova lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou de sociedade que tenham atuação na inovação aplicada ao modelo de negócios ou a produtos e serviços oferecidos. Essas empresas devem possuir receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também é preciso declarar que utilizam o modelo de negócio inovador.

As startups poderão ter investidores pessoas físicas ou jurídicas, resultando ou não em participação no capital social da startup.

O marco também cria um “ambiente regulatório experimental”, que funciona como um regime diferenciado onde a empresa poderá lançar novos produtos e serviços experimentais com menor burocracia e mais flexibilidade em seu modelo.

Outra inovação apresentada pelo projeto de lei é a previsão da figura do investidor-anjo, mas ele não será considerado sócio e nem terá qualquer direito à gerência ou a voto nas ações da administração, mas será remunerado por seus aportes.

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