Notícias - 7 de junho de 2021 CDL/BH comemora aprovação de lei sobre novo marco legal das startups Apoio ao Comércio O Governo Federal sancionou na última terça-feira, dia 1º., o projeto de lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Segundo o projeto, o objetivo é fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço. A matéria havia sido aprovada pelo Congresso no dia 11 de maio. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) celebrou a aprovação do projeto, especialmente, por ser uma das entidades pioneiras do estado a fomentar a criação e o crescimento das startups. Desde 2016, em parceria com o Sebrae Minas, a CDL/BH realiza o programa Varejo Inteligente Conecta, que mapeia e prioriza os principais desafios dos micro e pequenos empresários, capacitando-os em metodologias de inovação e conectando-os a soluções desenvolvidas pelas startups. “Assim como este projeto de lei, iniciativas como o Varejo Inteligente auxiliam no desenvolvimento e na viabilização de novos negócios para que as startups se desenvolvam e reconheçam Belo Horizonte como uma das principais capitais para se empreender”, destaca o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva. Desde a primeira edição do Varejo Inteligente, 115 startups foram beneficiadas e mais de 70 empresas conectaram seus negócios ao empreendedorismo. Em 2021, a previsão é que o programa receba 50 micro e pequenas empresas diretamente impactadas pela pandemia. O projeto terá duração de seis meses e, como sempre, será totalmente gratuito e aberto a associados e não associados da entidade. O que muda com o novo marco De acordo com a nova lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou de sociedade que tenham atuação na inovação aplicada ao modelo de negócios ou a produtos e serviços oferecidos. Essas empresas devem possuir receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também é preciso declarar que utilizam o modelo de negócio inovador. As startups poderão ter investidores pessoas físicas ou jurídicas, resultando ou não em participação no capital social da startup. O marco também cria um “ambiente regulatório experimental”, que funciona como um regime diferenciado onde a empresa poderá lançar novos produtos e serviços experimentais com menor burocracia e mais flexibilidade em seu modelo. Outra inovação apresentada pelo projeto de lei é a previsão da figura do investidor-anjo, mas ele não será considerado sócio e nem terá qualquer direito à gerência ou a voto nas ações da administração, mas será remunerado por seus aportes. Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …