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Consumidor poderá bloquear telemarketing de empresas de telefonia

Apoio ao Comércio

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir do dia 16/07/19, quem não quiser mais receber ligações de telemarketing das empresas de telecomunicação poderá se cadastrar na lista do "não perturbe". O prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação do consumidor. 


 


A lista nacional e única vale para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. Sua  implementação regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.


 


O cadastro poderá ser feito no site: https://www.naomeperturbe.com.br. Nesta página o usuário terá de inserir o CPF da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar quais companhias quer bloquear.


 


De acordo com a Anatel, que determinou a criação da lista, também será possível bloquear especificamente um serviço oferecido pelas empresas de telecomunicação: telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura.


 


Segundo a agência, as empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços para os consumidores que registrarem seus números na lista. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.


 


 


 


Departamento Jurídico – CDL/BH


16/07/2019

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