Notícias - 26 de junho de 2019 Associados, fiquem atentos ao golpe da lista telefônica Apoio ao Comércio O já conhecido “Golpe da Lista Telefônica” não é novidade, há anos vem fazendo vítimas em todo o país e, recentemente, o Departamento Jurídico da CDL/BH recebeu ligações de alguns associados que foram vítimas desse golpe. Como funciona o golpe: um empregado da empresa recebe uma ligação, no outro lado da linha, uma pessoa simpática e bem treinada informa que a ligação é apenas para confirmação de dados, que não haverá nenhum custo para atualizar os dados da empresa na lista telefônica digital. Eles informam que será enviado um documento por e-mail que deve ser assinado e enviado com urgência para que o nome da sua empresa seja veiculado na lista telefônica na internet. Em seguida, um e-mail é enviado para a vítima, que deve bater o carimbo da empresa, assinar e enviar por e-mail para que seja feita a tal “confirmação” dos dados. Após a assinatura da vítima, a empresa responsável pelo golpe começa a enviar boletos de cobrança, ameaças de protesto, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e mais, eles chegam ao absurdo de se identificarem como tabeliães de cartórios. Os lojistas devem ficar atentos e não devem aceitar qualquer contrato com anúncio publicitário em lista telefônica. A não ser que já conheça a empresa responsável, devem sempre duvidar de contratos “sem custo” e de ligações que pedem para assinar qualquer documento e devolver com urgência. Essa atitude caracteriza crime de estelionato e orientamos que, caso tenha sido vítima deste golpe, procure a Polícia Civil e faça um Boletim de Ocorrência. Os PROCON’s e Juizados Especiais de todo país já conhecem esse golpe, e o que verificamos é que essas empresas mudam de nome e CNPJ constantemente. Esses estelionatários fazem pressão psicológica com as vítimas, alegam que o nome será protestado ou inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, ligam e mandam e-mails ameaçadores exigindo o pagamento urgente dos boletos e, algumas vezes, concedem até “desconto” no valor total da dívida se a vítima quiser rescindir o contrato após o prazo de 07 (sete) dias, reduzindo a suposta dívida em 40%. A recomendação é que o fornecimento de qualquer tipo de dado seja feito apenas de forma confiável, não bata o carimbo da sua empresa e assine qualquer documento sem ler todo o conteúdo do documento e entender porque deve assinar. Em regra, consta nestes contratos em letras pequenas a obrigação de pagamento de 12 (doze) parcelas no valor de aproximadamente de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Assim, para se prevenir desse tipo de golpe, a orientação é: o empresário deve orientar seus empregados no sentido de que jamais repassem informações restritas da empresa por telefone. Toda e qualquer prestação de serviço que porventura necessite ser contratada deve obedecer a critérios de checagem e verificação de todo conteúdo do contrato, verifique previamente as informações e os dados da empresa que está solicitando a assinatura daquele contrato ou documento. Departamento Jurídico– CDL/BH 26/06/2019 Publicações similares Notícias gerais 17 de setembro de 2026 CDL/BH avalia que queda da Selic melhora cenário para o varejo no último trimestre Entidade destaca impacto sobre expectativas, capital de giro e preparação do comércio para as principais datas de … Notícias gerais 9 de setembro de 2026 Setembro terá capacitação gratuita para microempreendedores CDL/BH e Sebrae Minas promovem no Horizonte cursos sobre gestão, tecnologia, vendas e inovação O Horizonte … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …