Notícias - 26 de junho de 2019 Associados, fiquem atentos ao golpe da lista telefônica Apoio ao Comércio O já conhecido “Golpe da Lista Telefônica” não é novidade, há anos vem fazendo vítimas em todo o país e, recentemente, o Departamento Jurídico da CDL/BH recebeu ligações de alguns associados que foram vítimas desse golpe. Como funciona o golpe: um empregado da empresa recebe uma ligação, no outro lado da linha, uma pessoa simpática e bem treinada informa que a ligação é apenas para confirmação de dados, que não haverá nenhum custo para atualizar os dados da empresa na lista telefônica digital. Eles informam que será enviado um documento por e-mail que deve ser assinado e enviado com urgência para que o nome da sua empresa seja veiculado na lista telefônica na internet. Em seguida, um e-mail é enviado para a vítima, que deve bater o carimbo da empresa, assinar e enviar por e-mail para que seja feita a tal “confirmação” dos dados. Após a assinatura da vítima, a empresa responsável pelo golpe começa a enviar boletos de cobrança, ameaças de protesto, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e mais, eles chegam ao absurdo de se identificarem como tabeliães de cartórios. Os lojistas devem ficar atentos e não devem aceitar qualquer contrato com anúncio publicitário em lista telefônica. A não ser que já conheça a empresa responsável, devem sempre duvidar de contratos “sem custo” e de ligações que pedem para assinar qualquer documento e devolver com urgência. Essa atitude caracteriza crime de estelionato e orientamos que, caso tenha sido vítima deste golpe, procure a Polícia Civil e faça um Boletim de Ocorrência. Os PROCON’s e Juizados Especiais de todo país já conhecem esse golpe, e o que verificamos é que essas empresas mudam de nome e CNPJ constantemente. Esses estelionatários fazem pressão psicológica com as vítimas, alegam que o nome será protestado ou inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, ligam e mandam e-mails ameaçadores exigindo o pagamento urgente dos boletos e, algumas vezes, concedem até “desconto” no valor total da dívida se a vítima quiser rescindir o contrato após o prazo de 07 (sete) dias, reduzindo a suposta dívida em 40%. A recomendação é que o fornecimento de qualquer tipo de dado seja feito apenas de forma confiável, não bata o carimbo da sua empresa e assine qualquer documento sem ler todo o conteúdo do documento e entender porque deve assinar. Em regra, consta nestes contratos em letras pequenas a obrigação de pagamento de 12 (doze) parcelas no valor de aproximadamente de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Assim, para se prevenir desse tipo de golpe, a orientação é: o empresário deve orientar seus empregados no sentido de que jamais repassem informações restritas da empresa por telefone. Toda e qualquer prestação de serviço que porventura necessite ser contratada deve obedecer a critérios de checagem e verificação de todo conteúdo do contrato, verifique previamente as informações e os dados da empresa que está solicitando a assinatura daquele contrato ou documento. Departamento Jurídico– CDL/BH 26/06/2019 Publicações similares Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 CONFIRA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA 08 DE DEZEMBRO Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, poderá ser exigida … Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Câmara aprova feriado nacional para 20 de novembro; Publicada lei que facilita regularização de dívidas com … Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos …