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Estado de Minas Gerais oferece isenção de IPVA

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Foi publicado nesta quinta-feira, 23, o Decreto 47.652, de 22 de maio de 2019 que alterou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- RIPVA. A medida  concede a isenção do imposto aos proprietários de veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural, relativamente ao período entre a data de sua aquisição e o último dia do exercício financeiro em que tenha ocorrido essa aquisição.


 


Para que os contribuintes sejam isentos, é necessário que a fabricante informe à Secretaria do Estado da Fazenda o número do chassi do veículo ou, nos casos de instalação do kit de conversão para o uso do gás natural, a apresentação de certificado conforme regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. 


 


Também será exigida a emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV – emitido pelo Organismo de Inspeção credenciado pelo Inmetro e do Certificado de Registro de Veículo – CRV – pelo órgão estadual de trânsito.


 


A medida é parte do programa de investimentos do Estado de Minas Gerais e visa incentivar o consumo de combustíveis menos poluentes e com baixo custo. 


 


Departamento Jurídico


23/05/2019

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