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Prorrogado o prazo para acordar a definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária

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Por meio do Comunicado SUTRI Nº 04/2019, o Estado de Minas Gerais informou que será dilatado para 31 de maio de 2019 o prazo que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a 1º de março de 2019


 


A medida foi tomada em razão das instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.


 


Departamento Jurídico CDL/BH

15/05/2019

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