Notícias - 25 de abril de 2019 Novas oportunidades de crédito aos pequenos empresários Apoio ao Comércio Foi sancionada nesta quarta-feira (24) a Lei Complementar nº167/2019 que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), sendo uma nova modalidade empresarial que poderá, com recursos próprios, realizar empréstimos, financiamentos e descontos de titulo de crédito, com atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes. A ESC poderá ser constituída como empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais, podendo a empresa ter o faturamento bruto de até R$4,8 milhões ao ano. A lei proíbe que as Empresas Simples de Crédito realizem qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, bem como operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nas operações da empresa devem ser observadas as seguintes condições: I – a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa; II – a formalização do contrato deve ser realizada por meio de instrumento próprio, cuja cópia deverá ser entregue à contraparte da operação; III – a movimentação dos recursos deve ser realizada exclusivamente mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação. O objetivo da ESC é oferecer uma alternativa de crédito com juros mais baixos às empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais e estimular seus crescimentos, superando a dificuldade de obtenção de crédito no sistema financeiro atual. Segundo o Ministério da Economia, estima-se que as ESCs injetarão R$20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios, podendo representar um crescimento de 10% no mercado de crédito para micro e pequenas empresas. INOVA SIMPLES A nova lei também criou o Inova Simples, regime especial simplificado de apoio à iniciativa de Startups, concedendo a essas empresas tratamentos diferenciados, com o objetivo de estimular a criação, formalização, crescimento e consolidação enquanto agentes do avanço tecnológico e geradores de empregos. A lei estabelece meios facilitados de abertura e fechamento de empresas sob o novo regime, criando mecanismos de automatização desses procedimentos em ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em sítio eletrônico oficial do governo federal. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …