Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Verifique se você está cumprindo a lei na concessão do intervalo aos seus empregados

Apoio ao Comércio


A legislação trabalhista prevê que todos os empregados que trabalhem mais de quatro horas por dia possuem direito a um intervalo para refeição e repouso que varia de 15 minutos até o máximo de duas horas, de acordo com a duração de sua jornada de trabalho diária.




A regra é bastante simples: se o empregado trabalha até 4 (quatro) horas por dia, não possui direito a intervalo nenhum. Caso trabalhe em jornada entre 4 (quatro) e 6 (seis) horas diárias, o intervalo será de 15 (quinze) minutos. E, por fim, caso tenha jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias, o empregado terá direito a um intervalo de, no mínimo 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas. Pode haver alguma variação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.




Destacamos ainda que o período de intervalo para refeição e repouso previsto na CLT não conta como tempo de trabalho, não podendo ser computado como tempo à disposição do empregador. Isso quer dizer que, se um empregado começa a trabalhar às 08:00hs e sai para almoçar das 12:00hs às 13:00hs, quando do seu retorno ainda terá mais quatro horas para trabalhar nesse dia, estendendo a jornada de trabalho até às 17:00hs.






*Legislação pertinente artigo 71 da CLT

 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
5 de dezembro de 2025
Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio

No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas …

Apoio ao Comércio
4 de dezembro de 2025
Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras

O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …

Apoio ao Comércio
18 de novembro de 2025
Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …

Apoio ao Comércio
10 de novembro de 2025
Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …