Notícias - 29 de julho de 2021 Prefeitura de BH amplia o horário de funcionamento de bares e restaurantes Apoio ao Comércio Nesta quinta-feira, 29, o Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.671/2021, ampliou o horário de funcionamento dos bares e restaurantes na Capital, que poderão permanecer abertos diariamente das 11h às 23h. Também foi ampliado o funcionamento do comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares, que poderão funcionar diariamente, entre 7h e 22h. Além disso, também foi autorizado que os estádios de futebol voltem a receber o público durante os jogos. Confira na tabela abaixo os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos na Capital: Atividades e horáriosAtividadeFaixa de horário de funcionamentoComércio varejista não contemplado na fase de controleDiariamente, entre 9h e 20hComércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisDiariamente, entre 5h e 17hCabeleireiros, manicures e pedicuresDiariamente, sem restrição de horárioAtividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaDiariamente, sem restrição de horárioAtividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioDiariamente, entre 9h e 20hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersDiariamente, entre 10h e 21hAtividades no formato drive-inDiariamente, sem restrição de horárioAtividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioServiços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivosDiariamente, entre 11h e 23h A retirada no local é permitida até às 22h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humanaDiariamente, entre 11h e 21hAtividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatóriosSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioAtividades presenciais em creche e escola de ensino infantilSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioAtividades presenciais em escolas de ensino fundamentalSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioClubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresDiariamente, sem restrição de horárioParques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específicoDiariamente, sem restrição de horárioCinemasSem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centersMuseus e galerias de arteDiariamente, sem restrição de horárioTeatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específicoHorário licenciadoFeiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específicoHorário licenciadoEventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portariaDiariamente, sem restrição de horárioEventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específicoDiariamente, sem restrição de horárioJogos de futebol profissionalDiariamente, sem restrição de horárioComércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similaresDiariamente, entre 7h e 22h Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas. Penalidades O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! 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