Notícias - 19 de março de 2019 Convenção Coletiva do Comércio 2019/2020 Apoio ao Comércio A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que foi firmada entre os sindicatos que representam as categorias dos lojistas e dos comerciários de Belo Horizonte. A nova Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. Aplicação da Convenção Coletiva: A convenção aplica-se à categoria profissional dos empregados do comércio lojista no Município de Belo Horizonte. Categorias não abrangidas: Comércio atacadista; Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; comércio varejista de automóveis e acessórios. Além dos reajustes salariais, segue abaixo a novidade desta Convenção em relação às convenções anteriores: FERIADOS – A Convenção não descreveu em quais feriados estará autorizado o labor. Para utilização do labor de empregados em dia de feriado, a empresa deverá celebrar Termo Específico em conjunto com o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral. DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS: Reajuste Salarial – Até março de 2018, índice cheio de 3,94%. Salário de ingresso: a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados. R$ 1.120,00 b) vendedores/balconistas R$ 1.160,00 Garantia Mínima Mensal Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto R$ 1.175,00 Salários superiores a R$6.000,00 em 1º de março de 2018: Será objeto de livre negociação entre a empresa e o seu empregado. Prêmios Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$ 163,60 Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior à metade do valor da garantia mínima R$ 81,80 Quebra de caixa Função exclusiva de caixa R$ 127,85 Hora Extra: A hora extraordinária será remunerada com o adicional de 70%. – Para a aplicação deste percentual sobre comissões, tomar-se-á, como base o valor médio das comissões do mês. – Para fins de apuração do 13º salário e férias, será apurada a média dos 12 (doze) meses. – Horas extras poderão ser compensadas no prazo de 150 dias após o mês da prestação da hora, com redução de jornada ou folgas compensatórias. Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira de Carnaval (24/02/2020), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital. Diferenças salariais: Diferenças salariais relativas a março de 2019 deverão ser pagas juntamente com o salário de abril de 2019. Carga e descarga de caminhões: Os comerciários comissionistas não poderão realizar atividades de carga e descarga de caminhões. Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação …