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Convenção Coletiva do Comércio 2019/2020

Apoio ao Comércio


A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que foi firmada entre os sindicatos que representam as categorias dos lojistas e dos comerciários de Belo Horizonte. A nova Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020


  • Aplicação da Convenção Coletiva:






A convenção aplica-se à categoria profissional dos empregados do comércio lojista no Município de Belo Horizonte.


Categorias não abrangidas:


  • Comércio atacadista;

  • Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;

  • Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;

  • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;

  • comércio varejista de automóveis e acessórios.


 


Além dos reajustes salariais, segue abaixo a novidade desta Convenção em relação às convenções anteriores:


  • FERIADOS – A Convenção não descreveu em quais feriados estará autorizado o labor. Para utilização do labor de empregados em dia de feriado, a empresa deverá celebrar Termo Específico em conjunto com o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral.


 


DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS:


  • Reajuste Salarial – Até março de 2018, índice cheio de 3,94%.


  • Salário de ingresso:






a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados.


R$ 1.120,00


 


b) vendedores/balconistas


R$ 1.160,00


  • Garantia Mínima Mensal





Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto


R$ 1.175,00


  • Salários superiores a R$6.000,00 em 1º de março de 2018:





Será objeto de livre negociação entre a empresa e o seu empregado.


  • Prêmios






Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima


R$ 163,60


Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior à metade do valor da garantia mínima


R$ 81,80


  • Quebra de caixa





Função exclusiva de caixa


R$ 127,85


 

Hora Extra: A hora extraordinária será remunerada com o adicional de 70%.


– Para a aplicação deste percentual sobre comissões, tomar-se-á, como base o valor médio das comissões do mês.


– Para fins de apuração do 13º salário e férias, será apurada a média dos 12 (doze) meses.


– Horas extras poderão ser compensadas no prazo de 150 dias após o mês da prestação da hora, com redução de jornada ou folgas compensatórias.


  • Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira de Carnaval (24/02/2020), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital.


  • Diferenças salariais: Diferenças salariais relativas a março de 2019 deverão ser pagas juntamente com o salário de abril de 2019.

  • Carga e descarga de caminhões: Os comerciários comissionistas não poderão realizar atividades de carga e descarga de caminhões.

     


Departamento Jurídico – CDL/BH.


 

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