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IPVA 2022: estado de Minas Gerais congela o valor do imposto

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Nesta quinta-feira, por meio da Lei nº 24.029/2021, o Estado de Minas Gerais estabeleceu que o cálculo e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício de 2022, serão realizados com os mesmos valores previstos na tabela do exercício de 2021.

Nos casos em que o valor apurado com a tabela de 2021 for superior ao calculado com a tabela de 2022, o Estado utilizará a tabela com o menor valor.

Para os veículos novos cujos valores não estejam previstos na tabela de 2021, serão considerados os valores indicados nos documentos fiscais ou aquele constante na tabela prevista para o exercício de 2022, se este for menor.

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br.

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