Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Atenção empresário, nova lei em vigor!

Apoio ao Comércio


A CDL/BH informa aos seus associados, que foi publicada a lei nº 13.805, de 2019, que proíbe às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou advindos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.


Essa proibição não será aplicada no caso de operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS.


Como comprovar a regularidade:


A comprovação da quitação com o FGTS será feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.


A CDL/BH disponibiliza sua equipe especializada para mais esclarecimentos – 3249.1666.


 


Departamento Jurídico – CDL/BH


Data: 14/01/2019


 

Publicações similares

Notícias gerais
20 de janeiro de 2026
Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro

Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores …

Notícias gerais
19 de janeiro de 2026
Comércio varejista de Minas cresce e reforça cenário positivo em Belo Horizonte

Para CDL/BH, reflexo é positivo para o setor da capital mineira  O comércio varejista de Minas …

Apoio ao Comércio
15 de janeiro de 2026
NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços

A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio …

Notícias gerais
12 de janeiro de 2026
GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO

No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº …