Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Atenção empresário, nova lei em vigor!

Apoio ao Comércio


A CDL/BH informa aos seus associados, que foi publicada a lei nº 13.805, de 2019, que proíbe às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou advindos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.


Essa proibição não será aplicada no caso de operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS.


Como comprovar a regularidade:


A comprovação da quitação com o FGTS será feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.


A CDL/BH disponibiliza sua equipe especializada para mais esclarecimentos – 3249.1666.


 


Departamento Jurídico – CDL/BH


Data: 14/01/2019


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
9 de julho de 2026
O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento  gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória

Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor,  nesta quinta-feira, …

Notícias gerais
7 de julho de 2026
Notícias gerais
6 de julho de 2026
Ainda dá tempo de produzir reportagens para concorrer ao Prêmio CDL/BH de Jornalismo

As inscrições terminam em 3 de agosto e podem ser inscritos trabalhos veiculados/publicados até 27 de …

Apoio ao Comércio
26 de junho de 2026
Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026

A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de …