Notícias - 14 de janeiro de 2019 Atenção empresário, nova lei em vigor! Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados, que foi publicada a lei nº 13.805, de 2019, que proíbe às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou advindos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. Essa proibição não será aplicada no caso de operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. Como comprovar a regularidade: A comprovação da quitação com o FGTS será feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. A CDL/BH disponibiliza sua equipe especializada para mais esclarecimentos – 3249.1666. Departamento Jurídico – CDL/BH Data: 14/01/2019 Publicações similares Notícias gerais 11 de outubro de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques da semana nas casas legislativas Publicidade luminosa em prédios da Praça Sete; Tarifa Zero; CPI para investigar as ‘bets’; novo presidente … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …