Notícias - 27 de dezembro de 2018 CLT é alterada para ampliar o rol das faltas legalmente justificadas Apoio ao Comércio Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18/12/2018, a Lei nº 13.767/18, que altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para permitir a ausência ao serviço para realização de exames preventivos de câncer. A presente alteração na CLT permite que trabalhadores se ausentem por até 03 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para realizar exames de prevenção de câncer, sem desconto no salário, sendo necessário comprovar a finalidade dos exames. “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 18/12/2018. Departamento Jurídico CDLBH Data: 27/12/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …