Notícias - 27 de dezembro de 2018 CLT é alterada para ampliar o rol das faltas legalmente justificadas Apoio ao Comércio Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18/12/2018, a Lei nº 13.767/18, que altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para permitir a ausência ao serviço para realização de exames preventivos de câncer. A presente alteração na CLT permite que trabalhadores se ausentem por até 03 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para realizar exames de prevenção de câncer, sem desconto no salário, sendo necessário comprovar a finalidade dos exames. “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 18/12/2018. Departamento Jurídico CDLBH Data: 27/12/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …