Notícias - 20 de dezembro de 2018 Governo reduz trava bancária em recebíveis de cartão de crédito para estimular concorrência Apoio ao Comércio A Resolução nº 4.707/18 aprovada nesta quarta-feira, 19/12/18, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e a Circular nº 3.924/18 do Banco Central, abrem espaço para o aumento da concorrência entre instituições financeiras e credenciadoras de cartões no mercado de antecipação de recebíveis, esta medida irá beneficiar os lojistas. As novas regras reduzem a chamada "trava bancária", em que lojistas eram obrigados a fazer operações de antecipação de recebíveis com uma única instituição financeira. De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Ribeiro Damaso, a Resolução aumenta a eficiência e a concorrência no setor de cartões. Damaso explicou que, atualmente, se um lojista realizar uma venda por cartão de crédito, ele pode eventualmente fazer a antecipação deste recebível com a instituição financeira ligada à credenciadora do cartão. Só que, ao fazer isso, ele trava toda a agenda de recebíveis do lojista, ou seja, tudo aquilo que ele ainda receberá, e não apenas o que foi antecipado. Na prática, ele fica "travado" com a instituição financeira, obrigando-se a realizar outras operações de recebíveis apenas com ela. Veja o seguinte exemplo: se um lojista tem uma operação de R$ 100,00 e uma agenda de R$ 1.000,00 toda a agenda de R$ 1.000,00 fica travada com uma instituição, com a mudança anunciada, a trava recairá apenas sobre o montante antecipado, no exemplo, os R$ 100,00. No caso dos R$ 900,00 restantes, o lojista poderá fazer novas operações de antecipação de recebíveis, seja com a credenciadora de sua maquininha de cartões, seja com outras instituições financeiras. Ao abrir o leque de opções para o lojista, a expectativa é de que a concorrência entre credenciadoras e instituições financeiras aumente. As novas regras passam a valer em 31 de janeiro de 2019. Um dos pontos da Resolução é dar maior eficiência, pois, ela limita a trava bancária ao que é efetivamente devido à instituição. Fora da trava, o lojista pode fazer a antecipação com a credenciadora ou com outra instituição. Assim, a partir de 31 de janeiro de 2019 os lojistas deixarão de ser obrigados a fazer operações que antecipam o recebimento do dinheiro de vendas por cartões de crédito com uma única instituição financeira e, com a alteração feita pelo Banco Central, o volume de ativos dado pelo lojista em garantia à operação será proporcional ao crédito tomado, liberando o excedente para ser usado como garantia para outras operações de crédito. Damaso esclareceu ainda, que as mudanças anunciadas nesta quarta-feira, 19/12/2018, não substituem o modelo que está sendo planejado para o futuro, em que os recebíveis do cartão de débito e crédito terão que ser registrados em uma estrutura do mercado financeiro. Departamento Jurídico CDLBH Érica da Paz Ribeiro Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …