Notícias - 20 de dezembro de 2018 Governo reduz trava bancária em recebíveis de cartão de crédito para estimular concorrência Apoio ao Comércio A Resolução nº 4.707/18 aprovada nesta quarta-feira, 19/12/18, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e a Circular nº 3.924/18 do Banco Central, abrem espaço para o aumento da concorrência entre instituições financeiras e credenciadoras de cartões no mercado de antecipação de recebíveis, esta medida irá beneficiar os lojistas. As novas regras reduzem a chamada "trava bancária", em que lojistas eram obrigados a fazer operações de antecipação de recebíveis com uma única instituição financeira. De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Ribeiro Damaso, a Resolução aumenta a eficiência e a concorrência no setor de cartões. Damaso explicou que, atualmente, se um lojista realizar uma venda por cartão de crédito, ele pode eventualmente fazer a antecipação deste recebível com a instituição financeira ligada à credenciadora do cartão. Só que, ao fazer isso, ele trava toda a agenda de recebíveis do lojista, ou seja, tudo aquilo que ele ainda receberá, e não apenas o que foi antecipado. Na prática, ele fica "travado" com a instituição financeira, obrigando-se a realizar outras operações de recebíveis apenas com ela. Veja o seguinte exemplo: se um lojista tem uma operação de R$ 100,00 e uma agenda de R$ 1.000,00 toda a agenda de R$ 1.000,00 fica travada com uma instituição, com a mudança anunciada, a trava recairá apenas sobre o montante antecipado, no exemplo, os R$ 100,00. No caso dos R$ 900,00 restantes, o lojista poderá fazer novas operações de antecipação de recebíveis, seja com a credenciadora de sua maquininha de cartões, seja com outras instituições financeiras. Ao abrir o leque de opções para o lojista, a expectativa é de que a concorrência entre credenciadoras e instituições financeiras aumente. As novas regras passam a valer em 31 de janeiro de 2019. Um dos pontos da Resolução é dar maior eficiência, pois, ela limita a trava bancária ao que é efetivamente devido à instituição. Fora da trava, o lojista pode fazer a antecipação com a credenciadora ou com outra instituição. Assim, a partir de 31 de janeiro de 2019 os lojistas deixarão de ser obrigados a fazer operações que antecipam o recebimento do dinheiro de vendas por cartões de crédito com uma única instituição financeira e, com a alteração feita pelo Banco Central, o volume de ativos dado pelo lojista em garantia à operação será proporcional ao crédito tomado, liberando o excedente para ser usado como garantia para outras operações de crédito. Damaso esclareceu ainda, que as mudanças anunciadas nesta quarta-feira, 19/12/2018, não substituem o modelo que está sendo planejado para o futuro, em que os recebíveis do cartão de débito e crédito terão que ser registrados em uma estrutura do mercado financeiro. Departamento Jurídico CDLBH Érica da Paz Ribeiro Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …