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Prazo para adesão aos parcelamentos da fazenda nacional termina na próxima quinta-feira, 30/06

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Os contribuintes que desejarem regularizar sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional com condições diferenciadas terão até a próxima quinta-feira, 30/06, para fazer adesão a algumas das  modalidades de parcelamento.

Conforme a Portaria nº 3.714/2022 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, vai até as 19h de 30/06/2022 o prazo para a adesão aos seguintes parcelamentos:

  • Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
  • Programa de Regularização do Simples Nacional
  • Dívida ativa de pequeno valor
  • Repactuação de transação em vigor
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
  • Extraordinária
  • Excepcional
  • Excepcional para débitos rurais e fundiários
  • Transação Funrural

Se você ainda não conhece os parcelamentos, clique aqui e saiba qual pode ser mais interessante para a sua empresa. 

Após este prazo, continuarão disponíveis para adesão dos contribuintes os parcelamentos por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial e por proposta individual da Fazenda Nacional.

É importante destacar que na última quarta-feira, 22, por meio da Lei nº 14.375/22, alguns benefícios aos contribuintes foram estabelecidos para as transações individuais, como por exemplo a autorização para o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

A referida Lei também aumenta os descontos destas transações para 65% e a possibilidade de  parcelamento em até 120 vezes.

Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados. 

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