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Consolidação de débitos no PERT

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Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.822, de 02 de agosto de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB”.




Trata-se de regras aplicáveis aos interessados que fizeram opção pelo parcelamento ou pagamento à vista dos débitos previdenciários das contribuições sociais previstas no art. 11, da Lei 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros.




O interessado deverá indicar, nos dias úteis do período de 6 a 31 de agosto de 2018:


  1. Os débitos que deseja incluir no PERT;

  2. O número de prestações pretendidas se for o caso;

  3. Os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e

  4. O número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.


Fonte: Departamento Jurídico


 

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