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Declaração anual do simples nacional deve ser entregue pelo MEI até 31 de maio

Apoio ao Comércio

 


O MEI formalizado até 31 de dezembro de 2017 deverá entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/SIMEI) até o último dia de maio de 2018. A declaração é obrigatória e deve conter as informações relativas ao faturamento total do MEI no ano de 2017.


 


O que deve ser declarado:


Devem ser considerados como faturamento total os valores recebidos em dinheiro, cartão de crédito e débito, notas fiscais emitidas ou prestação de serviços efetuados às pessoas físicas. Também é necessário informar se houve a contratação de funcionário durante este período.


 


Declaração gratuita:


A declaração é gratuita e deve ser realizada pela internet, por meio dos sites da Receita Federal ou Portal do Empreendedor.


 


Multa pela não entrega ou entrega em atraso da declaração:


Se o MEI entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou


fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).


Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Departamento Jurídico – CDL/BH

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