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DESONERAÇÃO DA FOLHA: GOVERNO FEDERAL VOLTA ATRÁS E MANTÉM O BENEFÍCIO

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Nesta quarta-feira, 28, foi publicada a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202 publicada em 28/12/2023, que reonerava a folha de pagamento a partir de março deste ano.

Com as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1.208/2004, a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia intensivos em mão de obra volta a ser aplicado e afastada a tributação, tal como antes da publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023.

Embora tenha sido restabelecida a desoneração da folha de pagamentos, permanecem suspensos os benefícios para o setor de eventos (Perse), bem como a limitação para a compensação tributária de créditos judiciais.

Ficou em dúvida ou quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br.

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