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Concessão de licenciamento do Corpo de Bombeiros para novos empreendimentos, agora pode ser adquirida em menos tempo

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Em nota publicada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, entrou em funcionamento nova versão de sistema, que inovou na concessão de licenciamento do Corpo de Bombeiros para novos empreendimentos sem deixar de lado a segurança.


A parceria feita entre e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros realizada em meados de 2017 possibilitou que um empreendimento de baixo risco fosse aprovado no prazo de 40 dias…


Na primeira geração, em 2006, a instituição classificava os pedidos de licenciamento em quatro cores: branca e verde sem nenhum risco, amarela e vermelha com algum risco. Exigia-se do futuro empreendedor uma grande quantidade de documentos. Agora com o fim das cores nas 1.300 atividades catalogadas, apenas 200 estão sendo classificadas com algum risco de incêndio. Em algumas situações gastava-se até um ano para o chamado licenciamento rápido.


Os bombeiros asseguram que os critérios ficaram mais objetivos e o interessado responde a nove perguntas, entre elas se o endereço será de domicílio fiscal, local onde não são exercidas atividades comerciais, como por exemplo, as empresas de consultoria, profissionais autônomos e e-commerce sem estoque, entre outros.


O sistema pede a área do imóvel, quantos andares, capacidade de público e se a atividade vai utilizar gás ou outro produto inflamável, bem como a quantidade a ser armazenada.


Em geral, pequenos restaurantes, lanchonetes, hospedagens e cabeleireiros são de baixo risco. Enquanto postos de gasolina e boates são sempre classificados como de alto risco. O mesmo


Na prática, houve informatização e integração dos procedimentos com ação conjunta do Corpo de Bombeiros, Sebrae-MG e Junta Comercial. Contudo, a liberação da vistoria para a maioria das empresas não impede que os bombeiros, com poder de polícia, fiscalizem a qualquer tempo um estabelecimento, inclusive mediante denúncia. Caso haja constatação de que houve falha nas informações, o licenciamento automático pode ser cancelado. Mesmo assim, a interdição só vai ocorrer se existir risco iminente.


Saiba mais na cartilha


https://drive.google.com/file/d/12npgp2JcaMS_XjeG63aKhr60CxxNCpoG/view


 


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH , Agência Minas e Ascom CBMMG (texto adaptado)


 


 

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