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Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras

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O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em que se celebra Nossa Senhora da Imaculada da Conceição, padroeira da cidade.  O lojista que optar pelo funcionamento do estabelecimento no feriado com a utilização da mão de obra dos empregados, deverá observar os seguintes requisitos:

●   Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;

●   Realizar o pagamento de R$ 46,86 à título de alimentação, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;

●   Jornada de hora extra com o adicional de 70%;

●  Conceder uma folga compensatória no prazo máximo de 75 dias contados do mês em que recair o feriado trabalhado, desde que a compensação não coincida com outro feriado ou com o repouso semanal remunerado. A presente regra aplica-se, excepcionalmente, aos feriados laborados nos meses de outubro,

novembro e dezembro de 2025;

●  Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;

●  Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;

●  No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 até às 16 horas. As horas extras, eventualmente prestadas, serão remuneradas com adicional de 70% sobre o valor da hora normal.

Funcionamento do comércio no período natalino

Para o período que antecede o Natal,  a CDL/BH sugere ao varejo da capital mineira o seguinte horário de funcionamento: 

Segunda a sábado – 9 às 20 horas

Domingos e feriados – 9 às 18 horas

21 de dezembro (domingo) – 9 às 20 horas (último fim de semana antes do Natal)
24 e 31 de dezembro – 9 às 18 horas

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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