Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Juiz aplica multa em testemunha que mentiu em juízo

Apoio ao Comércio

JUIZ APLICA MULTA EM TESTEMUNHA QUE MENTIU EM JUÍZO


 


 Em uma ação em que a empregada pretendia receber horas extras da ex-empregadora, a autora do processo prestou depoimento afirmando que: registrava os horários de início e fim da jornada assim que chegava para trabalhar e imediatamente antes de ir embora; três vezes por semana fazia a conferência de malote por cerca de uma hora; a jornada do turno da tarde era encerrada às 22h ou às 23h quando fazia fechamento de caixa; pelo menos uma vez por semana, era possível usufruir uma hora de intervalo intrajornada.


 


Ao ouvir o depoimento da testemunha trazida pela trabalhadora verificou-se que a testemunha apresentou declarações totalmente destoantes da realidade que a própria empregada havia apresentado em sua ação. Diante do juiz e sob o compromisso de dizer a verdade, a testemunha afirmou que: a reclamante chegava para trabalhar e registrava seu horário de entrada horas depois, além de registrar o horário de saída e continuar trabalhando por mais 30/60 minutos; a conferência de malote demorava cerca de 2 horas; a jornada, no turno da tarde, nunca era encerrada antes da 23h00; nunca havia possibilidade de fruição de uma hora de intervalo.


 


Para o juiz que analisou o processo, as divergências, contradições e exageros constatados demonstram que a testemunha compareceu em juízo “mentalizando um texto pronto e ensaiado, disposto apenas a favorecer a reclamante, sem nenhum compromisso com a realidade”. E, nas palavras do julgador: “a teatralidade da prova testemunhal é um câncer que vem assolando esta Especializada há anos, sendo responsável por dificultar e atrasar a prestação jurisdicional, gerando prejuízo ao Estado e à celeridade dos processos”.


 


Por tudo isso, o magistrado considerou o depoimento da testemunha sem credibilidade e imprestável como prova, condenando-a ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em R$1.000,00. Ele também determinou a remessa de ofício à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, para fim de apuração do crime de falso testemunho, nos termos do artigo 342 do Código de Processo Civil.


 


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
29 de julho de 2026
Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais 

Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias …

Apoio ao Comércio
23 de julho de 2026
Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre

Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …

Apoio ao Comércio
21 de julho de 2026
Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais

Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais …

Apoio ao Comércio
14 de julho de 2026
Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH

Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …