Notícias - 6 de julho de 2017 Acusação de furto Apoio ao Comércio Um empregado foi conduzido à sala do segurança e dispensado por justa causa sob acusação de furto, perante os colegas, depois de ter sido flagrado com um tablete de chicletes no centro de distribuição de uma drogaria. O trabalhador buscou, na Justiça do Trabalho, indenização por danos morais, pois se sentiu submetido a constrangimento e ofendido em sua honra e dignidade. A empresa relatou que o empregado não sofreu qualquer humilhação ou constrangimento e que sendo assim não seria devida qualquer indenização. Porém ao analisar o caso, o Juiz da causa entendeu que o empregado estava com a razão. Ao acusar o trabalhador, a empregadora assumiu para si a obrigação de comprovar a existência de furto para que fosse reconhecida a justa causa. A representante da empresa disse ter achado desnecessário fazer boletim de ocorrência do alegado furto. Porém para o juiz, ao perceber um suposto ato ilegal, a empresa deveria informar o ocorrido às autoridades policiais. A representante afirmou possuir as filmagens, mas nenhuma gravação foi apresentada no processo e a testemunha indicada pela empresa contou que não viu o trabalhador furtando, muito menos pelas de imagens de vídeo. Sem prova de furto, o juiz concluiu que não havia justificativa para dispensa por justa causa. O juiz também mencionou sobre o constrangimento sofrido pelo trabalhador, uma vez que a testemunha ouvida contou que a dispensa foi em uma sala comum, na frente de dois líderes e mais um funcionário. Destacou ainda que a dispensa por justa causa, mesmo revertida na Justiça do Trabalho, dificulta a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. A empresa foi condenada a indenizar o ex-empregado pelos danos morais causados. A indenização ficou definida em R$5.000,00, considerando as circunstâncias do caso. Fonte: Érica da Paz Ribeiro. Advogada – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 2 de maio de 2024 DIA DAS MÃES: PAGAMENTO À VISTA, ROUPAS E REUNIÃO EM FAMÍLIA SÃO AS ESCOLHAS DOS BELO-HORIZONTINOS Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mineira mostra que a maioria pretende adquirir um presente … Notícias gerais 30 de abril de 2024 ATENÇÃO ASSOCIADO: TERMINA NESTE DIA 01 DE MAIO O PRAZO PARA O CADASTRO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA No próximo dia 01 de maio encerra-se o prazo para que todas as empresas estejam cadastradas … Notícias gerais 26 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques das casas legislativas de 22 a 26 de abril Modernização do Código de Posturas; Nota fiscal mineira; Desenrola para pequenos negócios; Regulamentação da reforma tributária; … Notícias gerais 26 de abril de 2024 CDL/BH MONITORA NO CONGRESSO TRAMITAÇÃO DO PROGRAMA ACREDITA A CDL já está acompanhando de perto a tramitação no Congresso Nacional do Programa Acredita (MP …