Notícias - 3 de maio de 2017 Convenção Coletiva do Comércio 2017 / 2018 Apoio ao Comércio A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que foi firmada entre os sindicatos que representam as categorias de lojistas e comerciários de Belo Horizonte, a nova Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018. Aplicação da Convenção Coletiva: A convenção aplica-se à categoria profissional dos empregados do comércio lojista. Categorias não abrangidas: • Comércio atacadista; • Comércio varejista de gêneros alimentícios; • Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; • comércio varejista de automóveis e acessórios. Observação importante: Para os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS • Reajuste Salarial Foi convencionado o reajuste de 4,6% a ser pago em duas parcelas: 1) 2,3% a partir de 1º de março de 2017; 2) 2,3% a partir de 1º de setembro de 2017. Obs: A segunda parcela será reajustada com base no salário já reajustado com o índice aplicado em 1º de março de 2017. • Salário de ingresso a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados. R$1.019,98 (01/03/17) R$1.043,43 (01/09/17) b) vendedores/balconistas R$1.057,07 (01/03/17) R$1.081,38 (01/09/17) • Garantia Mínima Mensal Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto R$1.071,57 (01/03/17) R$1.096,21 (01/09/17) • Salários superiores a R$6.000,00 Será objeto de livre negociação entre as partes. • Prêmios Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$153,85 (01/03/17) R$157,40 (01/09/17) Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$76,92 (01/03/17) R$78,70 (01/09/17) • Quebra de caixa Função exclusiva de caixa R$123,00 • Dia do Comerciário será comemorado no domingo de carnaval (11 de fevereiro de 2018). • Taxa Assistencial dos empregados As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, 6% (seis por cento) do valor dos salários dos meses de maio e setembro de 2017, respeitado o limite máximo de R$106,78 (cento e seis reais e setenta e oito centavos), a título de taxa assistencial. Ao empregado que não concordar com os descontos, ficará assegurado o direito de oposição direta e pessoalmente a Entidade Sindical ou mediante correspondência individualizada por trabalhador, com aviso de recebimento (AR), enviada pelos Correios à entidade profissional, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura da Convenção Coletiva de 2017/2018, ou seja, até 07.05.17 (domingo). • Feriados cujo trabalho foi autorizado: 21/04/2017 Tiradentes 15/06/2017 Corpus Christi 15/08/2017 Assunção de Nossa Senhora 07/09/2017 Independência do Brasil 12/10/2017 Nossa Senhora Aparecida 02/11/2017 Finados 15/11/2017 Proclamação da República É facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais, sendo que o empregado que prestar serviço nos referidos dias terá: • Jornada de 8 (oito) horas para lojas de rua, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; • Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento); • Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado; • O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); • 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado; • A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado. A folga não poderá ser concedida em dia feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado; • Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal; • As empresas deverão fornecer ao empregado vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado; • O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário. • Feriado 8 DE DEZEMBRO DE 2017 (IMACULADA CONCEIÇÃO) Fica autorizado o trabalho neste feriado, cuja folga será na Segunda-feira de Carnaval (12.02.2018), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital. Obs: Se a empresa funcionar ou não no dia 08 de dezembro de 2017 não poderá utilizar a mão de obra dos seus empregados na segunda-feira de carnaval. • Diferenças salariais Diferenças salariais relativas a março e abril deverão ser pagas junto com o salário de maio de 2017. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …