Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Convenção Coletiva do Comércio 2017 / 2018

Apoio ao Comércio

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que foi firmada entre os sindicatos que representam as categorias de lojistas e comerciários de Belo Horizonte, a nova Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018. 
 
 
 
 
 
 
 
 
Aplicação da Convenção Coletiva: 
 
 
 
A convenção aplica-se à categoria profissional dos empregados do comércio lojista.
 
Categorias não abrangidas:
 
Comércio atacadista; 
Comércio varejista de gêneros alimentícios; 
Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; 
Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; 
comércio varejista de automóveis e acessórios.
 
Observação importante:
Para os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos. 
 
 
 
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
 
 
Reajuste Salarial
 
Foi convencionado o reajuste de 4,6% a ser pago em duas parcelas:
1) 2,3% a partir de 1º de março de 2017;
2) 2,3% a partir de 1º de setembro de 2017.
Obs: A segunda parcela será reajustada com base no salário já reajustado com o índice aplicado em 1º de março de 2017.
 
 
Salário de ingresso 
 
a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados.
R$1.019,98
(01/03/17)
R$1.043,43
(01/09/17)
b) vendedores/balconistas R$1.057,07
(01/03/17)
R$1.081,38
(01/09/17)
 
 
Garantia Mínima Mensal 
 
Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto
R$1.071,57
(01/03/17)
R$1.096,21
(01/09/17)
 
 
Salários superiores a R$6.000,00
 
Será objeto de livre negociação entre as partes. 
 
 
Prêmios 
 
Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima
R$153,85
(01/03/17)
R$157,40 (01/09/17)
Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima
R$76,92 (01/03/17)
R$78,70 (01/09/17)
 
 
Quebra de caixa 
 
Função exclusiva de caixa R$123,00
 
Dia do Comerciário será comemorado no domingo de carnaval (11 de fevereiro de 2018).
 
 
Taxa Assistencial dos empregados
 
As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, 6% (seis por cento) do valor dos salários dos meses de maio e setembro de 2017, respeitado o limite máximo de R$106,78 (cento e seis reais e setenta e oito centavos), a título de taxa assistencial. 
 
Ao empregado que não concordar com os descontos, ficará assegurado o direito de oposição direta e pessoalmente a Entidade Sindical ou mediante correspondência individualizada por trabalhador, com aviso de recebimento (AR), enviada pelos Correios à entidade profissional, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura da Convenção Coletiva de 2017/2018, ou seja, até 07.05.17 (domingo).
 
 
Feriados cujo trabalho foi autorizado:
 
21/04/2017 Tiradentes
15/06/2017 Corpus Christi
15/08/2017 Assunção de Nossa Senhora
07/09/2017 Independência do Brasil
12/10/2017 Nossa Senhora Aparecida
02/11/2017 Finados
15/11/2017 Proclamação da República
 
 
É facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais, sendo que o empregado que prestar serviço nos referidos dias terá:
 
Jornada de 8 (oito) horas para lojas de rua, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
 
Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento);
 
Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado;
 
O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); 
 
1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado;
 
A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado. A folga não poderá ser concedida em dia feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado;
 
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
 
As empresas deverão fornecer ao empregado vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado;
 
O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário.
 
 
Feriado 8 DE DEZEMBRO DE 2017 (IMACULADA CONCEIÇÃO)
 
Fica autorizado o trabalho neste feriado, cuja folga será  na Segunda-feira de Carnaval (12.02.2018), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital.
 
Obs: Se a empresa funcionar ou não no dia 08 de dezembro de 2017 não poderá utilizar a mão de obra dos seus empregados na segunda-feira de carnaval.
 
 
Diferenças salariais
 
Diferenças salariais relativas a março e abril deverão ser pagas junto com o salário de maio de 2017.
 
 
Reginaldo Moreira de Oliveira
Advogado CDL/BH
 
 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de março de 2024
APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO 

Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças …

Apoio ao Comércio
19 de março de 2024
INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024

Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, …

Apoio ao Comércio
14 de março de 2024
CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH

A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …

Apoio ao Comércio
26 de janeiro de 2024
EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS

Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …