Notícias - 3 de maio de 2017 Convenção Coletiva do Comércio 2017 / 2018 Apoio ao Comércio A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que foi firmada entre os sindicatos que representam as categorias de lojistas e comerciários de Belo Horizonte, a nova Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018. Aplicação da Convenção Coletiva: A convenção aplica-se à categoria profissional dos empregados do comércio lojista. Categorias não abrangidas: • Comércio atacadista; • Comércio varejista de gêneros alimentícios; • Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; • comércio varejista de automóveis e acessórios. Observação importante: Para os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS • Reajuste Salarial Foi convencionado o reajuste de 4,6% a ser pago em duas parcelas: 1) 2,3% a partir de 1º de março de 2017; 2) 2,3% a partir de 1º de setembro de 2017. Obs: A segunda parcela será reajustada com base no salário já reajustado com o índice aplicado em 1º de março de 2017. • Salário de ingresso a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados. R$1.019,98 (01/03/17) R$1.043,43 (01/09/17) b) vendedores/balconistas R$1.057,07 (01/03/17) R$1.081,38 (01/09/17) • Garantia Mínima Mensal Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto R$1.071,57 (01/03/17) R$1.096,21 (01/09/17) • Salários superiores a R$6.000,00 Será objeto de livre negociação entre as partes. • Prêmios Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$153,85 (01/03/17) R$157,40 (01/09/17) Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$76,92 (01/03/17) R$78,70 (01/09/17) • Quebra de caixa Função exclusiva de caixa R$123,00 • Dia do Comerciário será comemorado no domingo de carnaval (11 de fevereiro de 2018). • Taxa Assistencial dos empregados As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, 6% (seis por cento) do valor dos salários dos meses de maio e setembro de 2017, respeitado o limite máximo de R$106,78 (cento e seis reais e setenta e oito centavos), a título de taxa assistencial. Ao empregado que não concordar com os descontos, ficará assegurado o direito de oposição direta e pessoalmente a Entidade Sindical ou mediante correspondência individualizada por trabalhador, com aviso de recebimento (AR), enviada pelos Correios à entidade profissional, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura da Convenção Coletiva de 2017/2018, ou seja, até 07.05.17 (domingo). • Feriados cujo trabalho foi autorizado: 21/04/2017 Tiradentes 15/06/2017 Corpus Christi 15/08/2017 Assunção de Nossa Senhora 07/09/2017 Independência do Brasil 12/10/2017 Nossa Senhora Aparecida 02/11/2017 Finados 15/11/2017 Proclamação da República É facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais, sendo que o empregado que prestar serviço nos referidos dias terá: • Jornada de 8 (oito) horas para lojas de rua, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; • Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento); • Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado; • O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); • 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado; • A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado. A folga não poderá ser concedida em dia feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado; • Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal; • As empresas deverão fornecer ao empregado vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado; • O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário. • Feriado 8 DE DEZEMBRO DE 2017 (IMACULADA CONCEIÇÃO) Fica autorizado o trabalho neste feriado, cuja folga será na Segunda-feira de Carnaval (12.02.2018), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital. Obs: Se a empresa funcionar ou não no dia 08 de dezembro de 2017 não poderá utilizar a mão de obra dos seus empregados na segunda-feira de carnaval. • Diferenças salariais Diferenças salariais relativas a março e abril deverão ser pagas junto com o salário de maio de 2017. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …