Notícias - 31 de outubro de 2016 Máquinas de cartão de crédito Apoio ao Comércio DA OBRIGAÇÃO: Em 09 de outubro de 2015 foi editado o Decreto Municipal nº 16.108, que criou a obrigação acessória denominada “Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária – DOCRED”. Esse documento fiscal se destina à escrituração e registro mensal dos pagamentos efetuados pelos tomadores de serviços mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária em decorrência de prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. E juntamente com isso, também foi criada a obrigação de os prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISSQN em Belo Horizonte (exceto os profissionais autônomos regularmente inscritos no CMC), cadastrarem as máquinas de cartão de crédito/débito, antes mesmo de começar a utilizá-las. DO CADASTRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: Os equipamentos eletrônicos devem ser cadastrados no Portal BHISS DIGITAL da rede mundial de computadores. O cadastramento é obrigatório também para as pessoas jurídicas cujo objeto social inclua a prestação de serviços sujeita ao ISSQN no Município, ainda que efetivamente não a realize. NOVA DATA DE CADASTRAMENTO PARA QUEM JÁ USAVA OU USA ESSES EQUIPAMENTOS: Para aqueles que já usavam ou usam esses equipamentos houve alteração da data de cadastramento, que deverá ser feito no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2016. DA INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS: Os prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas obrigados ao cadastramento são obrigados a fornecer os relatórios dos registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem, bem como a consentir na inspeção destes equipamentos quando, a qualquer tempo, requisitados pelo Fisco Municipal. DA AUTORIZAÇÃOPARA QUE OPERADORAS FORNEÇAM INFORMAÇÕES: Os prestadores de serviços que autorizarem as empresas administradoras de cartão de crédito e/ou débito com quem operem a informarem diretamente ao Fisco Municipal os dados e registros de suas operações, ficam dispensados da apresentação dos relatórios de registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem. DO CADASTRAMENTO DE EQUIPAMENTO “EX OFFICIO”: Se for identificado pelo Fisco Municipal o uso de equipamento eletrônico destinado ao processamento de pagamentos mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária não cadastrado nos termos desta Portaria, será procedido o seu cadastramento “ex officio”, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária municipal. Legislação de referência: Portaria SMF nº 021 de 16/08/2016. Publicações similares Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços …