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O Cadastro Positivo e a nova opção de adesão on-line

Apoio ao Comércio

Criado pela Lei 12.414/11 (regulamentada pelo Decreto 7.829/12), o Cadastro Positivo tem o propósito de valorizar o bom pagador, seja ele pessoa física ou jurídica.


 


Trata-se de um banco de dados com informações de adimplemento, ou seja, nele há o registro de informações quanto à pontualidade no pagamento de contas, crediários, financiamentos e quaisquer outros compromissos financeiros assumidos pelo consumidor, possibilitando, assim, que todo o histórico de pagamento seja considerado no momento da análise de crédito pelo fornecedor.


 


A intenção é que o acesso ao crédito se torne menos burocrático, que os juros sejam reduzidos e que os prazos para pagamento se tornem mais flexíveis. De fato, a experiência em países em que o Cadastro Positivo foi implantado demonstra um significativo fortalecimento da economia.


 


Conforme previsão legal, a participação no Cadastro Positivo é facultativa. Somente a partir do momento em que o interessado autorizar a abertura de seu cadastro, suas informações serão disponibilizadas no banco de dados.


A CDL/BH, em seu Departamento de Assistência ao Consumidor (DEACON), oferece a possibilidade de adesão aos interessados, bastando que compareçam ao setor, localizado na Avenida João Pinheiro, 495, Subsolo, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 14h30, munidos de cópia de seus documentos, e preencham o termo disponível, de forma rápida e gratuita.


 


A novidade é que, desde o último dia 03 de março, o SPC Brasil disponibiliza aos consumidores uma nova opção de adesão ao Cadastro Positivo. Agora, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao banco de dados também de forma on-line, desde que possuam certificado digital. O link para acesso é o www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo. Confiram!


 


Amaralina Queiroz


Advogada – CDL/BH


 


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