Notícias - 3 de março de 2016 TRT/PR confirma ‘culpa recíproca’ em caso de abandono de emprego após atraso de salários Apoio ao Comércio A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mais precisamente em seu artigo 484 prevê que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal poderá reduzir a indenização à metade da que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Com base neste artigo, o Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná, manteve a decisão, que entendeu ter havido culpa recíproca nos motivos que ocasionaram a rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista que por um lado a empresa empregadora atrasou 03 (três) salários consecutivos e o recolhimento de benefícios do trabalhador, e, por outro, o trabalhador abandonou o emprego sem informar ao empregador. A relação de trabalho entre as partes iniciou-se no ano de 2005, todavia em dezembro de 2014, a empresa atrasou o pagamento do salário do trabalhador, bem como não quitou o 13º salário referente ao mesmo ano. Além disso, pagou apenas 50% da remuneração de janeiro de 2015 e não recolheu corretamente os depósitos do FGTS e de outros benefícios. Diante do ocorrido, o trabalhador recorreu a Justiça do Trabalho, requerendo a rescisão indireta do contrato, em razão do "descumprimento das obrigações patronais". Contudo, 03 (três) meses depois, decidiu sair da empresa, mas não informou o empregador, abandonando o emprego. O Juiz que julgou a ação asseverou que o mero ajuizamento de ação requerendo rescisão indireta não autoriza o trabalhador a deixar o emprego, "a menos que esteja sofrendo risco à saúde ou demonstre tal necessidade, sob a autorização do juiz". Da decisão mantida pelo TRT, cabe recurso. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …