Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Empregado adultera atestado médico e é dispensado por justa causa

Apoio ao Comércio

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve a dispensa por justa causa de um empregado que adulterou um atestado médico ao acrescentar um dia a mais de licença médica. 


 


A decisão foi da Terceira Turma de julgamento, que reformou a decisão do juízo de primeira instância em sentido contrário. Os membros da Turma julgadora levaram em consideração que a empresa conseguiu provar que o atestado médico havia sido adulterado. 


 


No pedido inicial, o empregado relatou que foi ao médico devido a fortes dores nas articulações, ocasião em que o médico havia lhe sugerido remanejamento para outro setor da empresa. Disse que fez essa solicitação ao seu encarregado e entregou o atestado médico, mas depois teve sua entrada na empresa barrada, sob a justificativa de que ele teria falsificado o atestado médico. O trabalhador afirmou que não adulterou o atestado médico e que isso foi feito para prejudicá-lo na empresa.


 


O juízo de primeira instância, por entender que não estavam presentes os requisitos ensejadores da dispensa por justa causa, havia revertido a dispensa por justa causa e condenado a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e a indenização correspondente. Em recurso ao Tribunal, entretanto, a empresa argumentou que agiu com a correta imediatidade, ao dispensar o trabalhador assim que teve a informação concreta do cometimento da falta grave, por meio de uma declaração do médico de que o atestado era de comparecimento e valia só para o dia específico.


 


O relator do processo ressaltou que nos casos de despedida motivada (por justa causa) cabe à empresa comprovar de forma evidente a falta grave que motivou a aplicação dessa modalidade de dispensa. O juiz destacou que o trabalhador deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação sobre o atestado médico, o que levou à conclusão de que o atestado juntado pela empresa com a contestação é aquele que foi encaminhado pelo trabalhador ao departamento de recursos humanos.


 


O relator do processo também observou que o atestado médico visivelmente aparentava conter informação falsa escrita com caneta de tom diferente do usado no restante do documento e sem nexo com o conjunto redigido. Segundo ele, a empresa tomou a devida providência para verificar a idoneidade do documento com o médico que o emitiu, o qual declarou que o atestado referia-se apenas a comparecimento do autor no hospital entre as 13h e 19h45min do dia do atestado. 


 


Dessa forma, o relator modificou a sentença de origem para manter a justa causa aplicada pela empresa. Os demais membros da Terceira Turma, por unanimidade, acompanharam o entendimento do relator. 


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de junho de 2026
Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026

A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de …

Apoio ao Comércio
24 de junho de 2026
Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH

Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a …

Apoio ao Comércio
9 de junho de 2026
Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte

Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos …

Apoio ao Comércio
5 de junho de 2026
Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente 

Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …