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Anotações dos registros profissionais nas carteiras de trabalho e previdência social são substituídas pelo cartão de registro profissional

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A Portaria nº 89/16 do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, publicada no Diário Oficial da União de 27/01/2016, dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.

Neste sentido, a concessão do registro profissional por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional.

Importante destacar, que a Portaria MTPS nº 89/16 estabelece que os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência Social, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.

Os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional poderão obter a certificação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb).

Além do exposto, a Portaria MTPS nº 89/16 aprovou o modelo de cartão de registro profissional, conforme segue:

(Imagem 1)

 

Rita de Cássia Viana de Andrade

Advogada da CDL/BH

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