Notícias - 19 de novembro de 2015 Vantagem Ilícita Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de um trabalhador pelo recebimento indevido de seguro-desemprego. Segundo entendimento do Órgão Ministerial, a conduta do trabalhador, que não estava desempregado durante o período em que recebeu R$ 2.518,00 (dois mil, quinhentos e dezoito reais) em razão do benefício, configura estelionato contra entidade de direito público, crime tipificado no artigo 171, §3º, do Código Penal. “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa (…) § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.” A denúncia foi inicialmente rejeitada pela 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, ao argumento de que o vínculo empregatício só foi reconhecido pela Justiça do Trabalho após a percepção do seguro-desemprego. Em suas razões recursais, o Ministério Público Federal suscitou a irrelevância do momento em que o vínculo empregatício foi reconhecido, sendo essencial apenas o recebimento indevido do seguro-desemprego pelo trabalhador. Corroborando esse entendimento, o Tribunal consignou que o seguro em questão é benefício destinado à subsistência do desempregado e de sua família, não fazendo jus aquele que efetivamente recebe salários. Logo, havendo indícios de recebimento indevido, o acolhimento da denúncia é medida que se impõe. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …