Notícias - 19 de novembro de 2015 Vantagem Ilícita Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de um trabalhador pelo recebimento indevido de seguro-desemprego. Segundo entendimento do Órgão Ministerial, a conduta do trabalhador, que não estava desempregado durante o período em que recebeu R$ 2.518,00 (dois mil, quinhentos e dezoito reais) em razão do benefício, configura estelionato contra entidade de direito público, crime tipificado no artigo 171, §3º, do Código Penal. “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa (…) § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.” A denúncia foi inicialmente rejeitada pela 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, ao argumento de que o vínculo empregatício só foi reconhecido pela Justiça do Trabalho após a percepção do seguro-desemprego. Em suas razões recursais, o Ministério Público Federal suscitou a irrelevância do momento em que o vínculo empregatício foi reconhecido, sendo essencial apenas o recebimento indevido do seguro-desemprego pelo trabalhador. Corroborando esse entendimento, o Tribunal consignou que o seguro em questão é benefício destinado à subsistência do desempregado e de sua família, não fazendo jus aquele que efetivamente recebe salários. Logo, havendo indícios de recebimento indevido, o acolhimento da denúncia é medida que se impõe. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …