Notícias - 19 de novembro de 2015 Vantagem Ilícita Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de um trabalhador pelo recebimento indevido de seguro-desemprego. Segundo entendimento do Órgão Ministerial, a conduta do trabalhador, que não estava desempregado durante o período em que recebeu R$ 2.518,00 (dois mil, quinhentos e dezoito reais) em razão do benefício, configura estelionato contra entidade de direito público, crime tipificado no artigo 171, §3º, do Código Penal. “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa (…) § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.” A denúncia foi inicialmente rejeitada pela 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, ao argumento de que o vínculo empregatício só foi reconhecido pela Justiça do Trabalho após a percepção do seguro-desemprego. Em suas razões recursais, o Ministério Público Federal suscitou a irrelevância do momento em que o vínculo empregatício foi reconhecido, sendo essencial apenas o recebimento indevido do seguro-desemprego pelo trabalhador. Corroborando esse entendimento, o Tribunal consignou que o seguro em questão é benefício destinado à subsistência do desempregado e de sua família, não fazendo jus aquele que efetivamente recebe salários. Logo, havendo indícios de recebimento indevido, o acolhimento da denúncia é medida que se impõe. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de maio de 2022 Dia Livre de Impostos: No dia 2 de junho, abasteça R$ 235 e pague R$ 150 No dia 2 de junho, motoristas da capital poderão abastecer os carros sem a incidência de … Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e …