Notícias - 18 de novembro de 2015 Legislação altera CPRB Apoio ao Comércio Fatos antecedentes: A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 criou a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, determinando a obrigatoriedade de adesão aos contribuintes. Com a Medida Provisória nº 669 de 26 de fevereiro de 2015, houve a flexibilização da regra, surgindo a possibilidade de adesão ou não ao sistema de recolhimento da contribuição previdenciária. Depois, com a declaração de sua ineficácia pelo por Ato Declaratório, o Congresso Nacional a adesão voltou a ser obrigatória. Com a publicação da Lei 13.161 de 2015, a possibilidade de opção pelo contribuinte, tornou-se possível, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e é irretratável para todo o ano calendário, conforme previsto no §13 do artigo 9º da referida Lei. Portanto, a partir de 1º de dezembro de 2015 (01.12.2015) há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Efeitos da nova lei: A mesma lei prevê no mesmo artigo 9º, § 14, que excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será irretratável e deverá ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015 (cujo vencimento ocorrerá em 18.12.2015), ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Aumento de alíquota a partir de 1º de dezembro de 2015: As alíquotas de 1% e 2% atualmente vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro/2015, respectivamente, elevadas para 2,5% e 4,5%. Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação: Setores Futuras alíquotas Call centers e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros 3% Empresas jornalísticas, de rádio e TV, de transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de ônibus e de confecções 1,5% Setor de carnes, peixes, aves e derivados foi mantida a alíquota atual 1% sobre a receita bruta (mantida a alíquota atual) Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 2 de maio de 2024 DIA DAS MÃES: PAGAMENTO À VISTA, ROUPAS E REUNIÃO EM FAMÍLIA SÃO AS ESCOLHAS DOS BELO-HORIZONTINOS Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mineira mostra que a maioria pretende adquirir um presente … Notícias gerais 30 de abril de 2024 ATENÇÃO ASSOCIADO: TERMINA NESTE DIA 01 DE MAIO O PRAZO PARA O CADASTRO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA No próximo dia 01 de maio encerra-se o prazo para que todas as empresas estejam cadastradas … Notícias gerais 26 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques das casas legislativas de 22 a 26 de abril Modernização do Código de Posturas; Nota fiscal mineira; Desenrola para pequenos negócios; Regulamentação da reforma tributária; … Notícias gerais 26 de abril de 2024 CDL/BH MONITORA NO CONGRESSO TRAMITAÇÃO DO PROGRAMA ACREDITA A CDL já está acompanhando de perto a tramitação no Congresso Nacional do Programa Acredita (MP …