Notícias - 18 de novembro de 2015 Legislação altera CPRB Apoio ao Comércio Fatos antecedentes: A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 criou a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, determinando a obrigatoriedade de adesão aos contribuintes. Com a Medida Provisória nº 669 de 26 de fevereiro de 2015, houve a flexibilização da regra, surgindo a possibilidade de adesão ou não ao sistema de recolhimento da contribuição previdenciária. Depois, com a declaração de sua ineficácia pelo por Ato Declaratório, o Congresso Nacional a adesão voltou a ser obrigatória. Com a publicação da Lei 13.161 de 2015, a possibilidade de opção pelo contribuinte, tornou-se possível, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e é irretratável para todo o ano calendário, conforme previsto no §13 do artigo 9º da referida Lei. Portanto, a partir de 1º de dezembro de 2015 (01.12.2015) há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Efeitos da nova lei: A mesma lei prevê no mesmo artigo 9º, § 14, que excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será irretratável e deverá ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015 (cujo vencimento ocorrerá em 18.12.2015), ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Aumento de alíquota a partir de 1º de dezembro de 2015: As alíquotas de 1% e 2% atualmente vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro/2015, respectivamente, elevadas para 2,5% e 4,5%. Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação: Setores Futuras alíquotas Call centers e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros 3% Empresas jornalísticas, de rádio e TV, de transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de ônibus e de confecções 1,5% Setor de carnes, peixes, aves e derivados foi mantida a alíquota atual 1% sobre a receita bruta (mantida a alíquota atual) Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …