Notícias - 20 de agosto de 2015 Como o lojista deve proceder na ausência de moedas para ofertar o troco Apoio ao Comércio O comerciante que não possui troco suficiente para devolver ao consumidor deverá reduzir o valor da compra, até que ele tenha troco suficiente para restituir ao consumidor. Importante destacar que o lojista nunca poderá elevar o valor, pois estaria contrariando o código de defesa do consumidor, que proíbe o aumento de preço sem justa causa, sendo essa prática, vista até mesmo como enriquecimento ilícito, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente à custa do patrimônio alheio do consumidor. Menciona-se ainda, que o troco deverá ser devolvido sempre por meio de moeda corrente do país, e não por meio de balas, por se tratar de prática ilegal, podendo ser considerada um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também outro produto alheio a sua vontade, como as balas. Ao agir desta forma, o estabelecimento fere o código de defesa do consumidor, porque deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”. Salienta-se que não existe regulamentação específica relacionada aos “preços quebrados” nos estabelecimentos. Mesmo com a escassez das moedinhas de um centavo, o que vale é a livre iniciativa dos fornecedores na hora de estipular os preços. Para facilitar a restituição do troco nos estabelecimentos comerciais, o Banco Central sugere os seguintes procedimentos, a serem adotados, gradativamente, pelos comerciantes com dificuldade de obter troco junto aos bancos comerciais: 1) registrar pedido junto à gerência da agência do banco onde mantém conta; 2) contatar o Serviço de Atendimento aos Clientes do banco comercial; 3) comunicar-se com a associação de classe da qual o comerciante participa (as associações poderão solicitar ao BACEN uma solução para a comunidade); e 4) comunicar-se com o Banco Central, por meio de telefone 145 ou no site do Banco Central, informando o banco e a agência que deixou de atendê-lo. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …