Notícias - 30 de junho de 2015 Vitória do empresariado! Apoio ao Comércio Empresas de todo o país não terão mais que pagar o salário do empregado afastado do trabalho durante os 30 primeiros dias. A lei nº 13.135/2015, que entrou em vigor desde o dia 18 de junho de 2015, retirou o texto que colocava a cargo das empresas o pagamento do benefício para os 30 dias. Com a aprovação da lei, perde a vigência a Medida Provisória 664 e volta a valer a regra anterior. Portanto, caberão as empresas o pagamento somente dos 15 primeiros dias de auxílio, seja por motivo de doença ou acidente. A partir do 16º dia de afastamento o pagamento continua a cargo do INSS. A CDL/BH era contra a regra, pois acredita que é mais um encargo por conta dos empresários. Agora, é continuarmos unidos contra qualquer ação do Governo Federal, que possa editar novamente outra Medida Provisória com o mesmo tema. CDL/BH, o comércio em ação. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …