Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Vitória do empresariado!

Apoio ao Comércio


Empresas de todo o país não terão mais que pagar o salário do empregado afastado do trabalho durante os 30 primeiros dias. A lei nº 13.135/2015, que entrou em vigor desde o dia 18 de junho de 2015, retirou o texto que colocava a cargo das empresas o pagamento do benefício para os 30 dias.


Com a aprovação da lei, perde a vigência a Medida Provisória 664 e volta a valer a regra anterior. Portanto, caberão as empresas o pagamento somente dos 15 primeiros dias de auxílio, seja por motivo de doença ou acidente. A partir do 16º dia de afastamento o pagamento continua a cargo do INSS.  


A CDL/BH era contra a regra, pois acredita que é mais um encargo por conta dos empresários. Agora, é continuarmos unidos contra qualquer ação do Governo Federal, que possa editar novamente outra Medida Provisória com o mesmo tema.


CDL/BH, o comércio em ação. 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
17 de agosto de 2026
O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? 

CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …

Apoio ao Comércio
11 de agosto de 2026
Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …

Apoio ao Comércio
6 de agosto de 2026
Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais

Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação …

Apoio ao Comércio
6 de agosto de 2026
Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo

Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre  …