Notícias - 30 de junho de 2015 Vitória do empresariado! Apoio ao Comércio Empresas de todo o país não terão mais que pagar o salário do empregado afastado do trabalho durante os 30 primeiros dias. A lei nº 13.135/2015, que entrou em vigor desde o dia 18 de junho de 2015, retirou o texto que colocava a cargo das empresas o pagamento do benefício para os 30 dias. Com a aprovação da lei, perde a vigência a Medida Provisória 664 e volta a valer a regra anterior. Portanto, caberão as empresas o pagamento somente dos 15 primeiros dias de auxílio, seja por motivo de doença ou acidente. A partir do 16º dia de afastamento o pagamento continua a cargo do INSS. A CDL/BH era contra a regra, pois acredita que é mais um encargo por conta dos empresários. Agora, é continuarmos unidos contra qualquer ação do Governo Federal, que possa editar novamente outra Medida Provisória com o mesmo tema. CDL/BH, o comércio em ação. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …