Notícias - 9 de junho de 2015 Punição extravagante gera indenização Apoio ao Comércio A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, por esta ter obrigado um de seus empregados a cantar o hino nacional, na frente dos demais colegas de trabalho, como forma de punição ao descumprir com seu horário de trabalho. O órgão entendeu que a conduta da empresa extrapolou o poder diretivo que todo empregado possui. O empregado relatou na petição inicial que a empregadora possuía o hábito de reunir toda a equipe nas segundas-feiras para conferir e verificar se os horários estariam sendo cumpridos. Caso fossem constatados atrasos na execução do serviço ou se algum trabalhador chegasse atrasado nesta reunião, os supervisores obrigavam o obreiro a justificar seu atraso e logo em seguida a cantar o hino nacional, tudo isso na frente de todos os outros colegas de trabalho. A empresa ofereceu em sua defesa, à Vara do Trabalho de Santa Luzia – MG, a resposta de que as leis trabalhistas permitem o uso de mecanismos e instrumentos que penalizem os empregados que ferem regras e determinações impostas pelo empregador. Porém, o argumento não foi aceito pela Vara do Trabalho, que condenou a empresa e fixou indenização por danos morais. A empresa interpôs recursos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, mas a decisão foi mantida em sua integralidade. No TST, a decisão foi reformulada em relação ao quantum indenizatório. O ministro revisor destacou que a quantia ia de encontro ao princípio da razoabilidade e pontuou que ao reduzir o valor, este estaria dentro da média das indenizações já fixadas pela corte. Molise Andrade e Ricardo Capanema. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …