Notícias - 9 de junho de 2015 Punição extravagante gera indenização Apoio ao Comércio A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, por esta ter obrigado um de seus empregados a cantar o hino nacional, na frente dos demais colegas de trabalho, como forma de punição ao descumprir com seu horário de trabalho. O órgão entendeu que a conduta da empresa extrapolou o poder diretivo que todo empregado possui. O empregado relatou na petição inicial que a empregadora possuía o hábito de reunir toda a equipe nas segundas-feiras para conferir e verificar se os horários estariam sendo cumpridos. Caso fossem constatados atrasos na execução do serviço ou se algum trabalhador chegasse atrasado nesta reunião, os supervisores obrigavam o obreiro a justificar seu atraso e logo em seguida a cantar o hino nacional, tudo isso na frente de todos os outros colegas de trabalho. A empresa ofereceu em sua defesa, à Vara do Trabalho de Santa Luzia – MG, a resposta de que as leis trabalhistas permitem o uso de mecanismos e instrumentos que penalizem os empregados que ferem regras e determinações impostas pelo empregador. Porém, o argumento não foi aceito pela Vara do Trabalho, que condenou a empresa e fixou indenização por danos morais. A empresa interpôs recursos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, mas a decisão foi mantida em sua integralidade. No TST, a decisão foi reformulada em relação ao quantum indenizatório. O ministro revisor destacou que a quantia ia de encontro ao princípio da razoabilidade e pontuou que ao reduzir o valor, este estaria dentro da média das indenizações já fixadas pela corte. Molise Andrade e Ricardo Capanema. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …